Nova lei de trânsito só vai valer a partir de abril de 2021

Uma série de alterações no Código de Trânsito brasileiro entrará em vigor a partir do dia 14 de abril de 2021. A reformulação inclui mudanças nas regras de renovação e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de punição mais rígida para motoristas embriagados ou sob efeitos de outras drogas que causarem lesão corporal ou homicídio culposo – quando não há intenção – em acidentes no tráfego.

A nova lei de trânsito foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na noite de terça-feira, e publicada no Diário Oficial da União. As mudanças na lei valem após 180 dias, ou seja, seis meses da data de publicação.

O projeto inicial do governo federal sofreu algumas alterações no Congresso Nacional, como o acréscimo do escalonamento para suspensão da CNH e a mudança na lei que deixa a punição para condutores alcoolizados que causarem acidentes menos branda. Agora, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra menos rígida, como a prestação de serviços à sociedade, por exemplo.

Bolsonaro vetou oito artigos da reformulação após alterações do congresso. O mais expressivo define as regras para circulação de motociclistas entre os demais veículos. O presidente derrubou a autorização para motociclistas utilizarem o “corredor” apenas com o “fluxo lento”. O Congresso Nacional ainda pode discutir os vetos.

Antes e depois

Confira as principais mudanças do novo Código de Trânsito, que entra em vigor daqui 180 dias
Renovação da CNH

Atualmente

• Exame deve ser feito a cada 5 anos

• Em caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos

Com as mudanças

• 10 anos para condutores com menos de 50 anos

• 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos

• 3 anos para condutores com 70 anos ou mais
Suspensão por pontos

Atualmente

• Suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas

Com as mudanças

Haverá uma escala com o limite de até 40 pontos:

• 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em até 12 meses

• 30 pontos: se o condutor tiver uma infração gravíssima em até 12 meses

• 40 pontos: se não constar infração gravíssima em um período de 12 meses
Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Atualmente

• A prisão do motorista pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção)

Com as mudanças

• A pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, como prestação de serviços à sociedade

Do Metro