Nova lei do CPF pode bloquear a retirada de pagamentos em todos os bancos

A nova lei do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas já está valendo. Sancionada em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação, a lei estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Mas, afinal, o que mudou?

Novas emissões
A partir de agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição do CPF.

RG
Não haverá mais um número específico para a Carteira de Identidade, por exemplo. Agora o RG será vinculado ao número de inscrição do CPF. 

Documento principal
Além disso, em cadastros, formulários, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, passará a ser disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF. E apenas esse dado passa a valer como o suficiente para a identificação da pessoa, “vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim”, explicita a lei. 

Obrigatoriedade
Agora, o número do CPF também deve constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, assim como nos registros civis e de conselhos profissionais.

Na lei 14.534, são destacados os documentos:

1- certidão de nascimento;
2- certidão de casamento;
3- certidão de óbito;
4- Documento Nacional de Identificação (DNI);
5- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
6- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
7- Cartão Nacional de Saúde;
8- título de eleitor;
9- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
10- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
11- certificado militar;
12- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
13- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Prazos
Além dos doze meses – concluídos em janeiro deste ano – para que os órgãos e as entidades adequassem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, a lei dá o prazo de 24 meses para que os mesmos “tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF”.

Do Terra
https://www.terra.com.br/economia/nova-lei-do-cpf-saiba-o-que-vale-a-partir-de-agora,2acfa1cd2c18215f729b7756efaf1c84skx4ryvf.html?utm_source=clipboard