O que diz o Contran a respeito de carros rebaixados?

Ao contrário do que muitos pensam, rebaixar o carro não é crime, no entanto, é preciso respeitar as normas estabelecidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Em veículos com Peso Bruto Total igual ou menor que 3.500 quilos, as regras permitem o uso de sistema de suspensão fixo ou regulável, conforme prevê a resolução nº 292/2008 do Contran (Conselho de Trânsito Nacional).

Para poder circular por vias públicas, a lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros, considerando a distância entre o solo e a carroceria, e o conjunto de rodas e pneus não pode encostar em nenhuma parte da carroceria ao esterçar para qualquer um dos dois lados. Já os veículos de PBT superior a 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB diz que, nesses casos, o nivelamento do chassi não pode passar de dois graus a partir da linha horizontal.

Caso algumas das regras não sejam respeitadas, o dono do carro rebaixado responderá por uma infração grave de trânsito (multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira (CNH), além da retenção do automóvel para regularização, exemplo de medida administrativa permitida pelo CTB).

Por Fernando Garcia – iG Carros