TSE proíbe Polícia Rodoviária Federal de fazer blitze nas eleições

O TSE – Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram nesta quinta-feira (19) uma portaria para impedir que a Polícia Rodoviária Federal barre a circulação de pessoas nas eleições.

De acordo com o texto, o patrulhamento da PRF “não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras”. Também veta a realização de bloqueios “para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.

PRF barrou eleitores em 2022
A decisão ocorreu após acusações de uso da PRF para barrar os votos de eleitores de redutos lulistas durante as eleições de 2022. Silvinei Vasques, ex-diretor-geral do órgão, chegou a ficar preso preventivamente por quase um ano por suposta tentativa de interferir na disputa eleitoral.

A portaria indica que a abordagem da PRF só será legítima para impedir o tráfego de veículos que comprovadamente tenham cometido infração de trânsito e que coloquem em risco as outras pessoas.

A nova regra afirma bloqueios de rodovias federais nos dias 6 e 27 de outubro devem ser comunicados ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral “Em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.

Por Bruno Hoffmann – Gazeta de SP
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