Contran aprova regras para evitar que ‘álcool residual’ caia na Lei Seca
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou nova regulamentação para que um novo teste seja realizado quando a obtenção de resultado válido na Operação Lei Seca seja “prejudicado por motivo técnico ou operacional”. A regra vale inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior — ponto que não raro gera dúvidas na população sobre a possibilidade de ser “pego” na Lei Seca por consumir bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma, entre outros.
A nova regulamentação substitui a resolução antiga, de 2013, e esclarece quando deverá ocorrer o reteste. Uma das situações previstas busca evitar a confusão de alcoolemia com o consumo de produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
O Detran do MS já havia esclarecido ao público como produtos como pão de forma e bombom de licor podem produzir uma indicação momentânea relacionada à presença de álcool na mucosa da boca. Neste caso, a fiscalização utiliza inicialmente o teste passivo e, diante de indicação positiva, adota procedimento posterior antes de qualquer conclusão.
Com a nova resolução, o objetivo é fazer com que essa cautela deixe de depender de procedimentos operacionais adotados localmente e seja prevista expressamente no regramento nacional. A padronização do procedimento prevê uma triagem sem valor probatório e a previsão de reteste quando necessário para afastar interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
Além disso, a resolução traz a possibilidade de adoção de equipamentos capazes de captar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir — os chamados “drogômetros”, porém, ainda precisam ser certificados pelo Inmetro para serem aplicados em blitz.
Em junho, O GLOBO mostrou que o uso dos “drogômetros” é nova aposta de investimento da Lei Seca, aprovada há 18 anos. Especialistas apontaram que a operação está consolidada no país e contribuiu para a redução de acidentes, mas citaram lacunas de uma fiscalização que, até então, só “pegava” motoristas que assumiam o volante após beberem álcool.
Principais mudanças:
-Triagem antes do teste probatório do etilômetro: A nova resolução prevê expressamente a adoção do pré-teste ou do teste passivo de alcoolemia nas triagens da fiscalização. O procedimento permite identificar indícios da presença de álcool de forma rápida, antes da realização do procedimento probatório.
O resultado do pré-teste não caracteriza infração nem fundamenta autuação ou imputação ao motorista da condução sob influência de álcool, mas agiliza a fiscalização. Se houver indicação de álcool nessa primeira sondagem, aí sim, passa-se ao teste tradicional. A ideia, neste caso, é estabelecer uma regra nacional sobre o funcionamento do pré-teste e deixar clara a impossibilidade de ele, sozinho, produzir algum efeito sancionatório para o motorista.
Regra expressa para evitar confusão com pão de forma, bombom de licor
-A nova resolução também esclarece quando deverá ocorrer o reteste. Um novo teste será necessário quando a obtenção de resultado válido tiver sido prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.
A regra enfrenta de maneira objetiva uma dúvida recorrente na sociedade envolvendo situações como bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma ou outros produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
Produtos como pão de forma, bombom de licor e enxaguante bucal podem produzir uma indicação momentânea relacionada à presença de álcool na mucosa da boca. Por isso, sua fiscalização utiliza inicialmente o teste passivo e, diante de indicação positiva, adota procedimento posterior antes de qualquer conclusão.
Por Júlia Cople – O Globo – Matéria completa:
https://oglobo.globo.com/google/amp/brasil/noticia/2026/08/17/pao-de-forma-bombom-de-licor-contran-preve-regras-para-evitar-que-alcool-residual-caia-na-lei-seca.ghtml
