Deputados paulistas querem liberar bebidas alcoólicas em estádios e arenas

Há muitos anos que tomar aquela cervejinha gelada em jogos oficiais de futebol e alguns espetáculos em estádios e arenas está proibido.
Muito já se discutiu sobre o assunto. De um lado há quem diga que o álcool sempre é a causa de brigas entre torcedores. De outro, tem gente que escancara a atual situação do futebol brasileiro, que mesmo sem a cerveja vendida nos estádios, as brigas e até mortes continuam, ou seja, não é a bebida alcoólica que causa os transtornos.

Pensando nisso e na liberação, o deputado estadual Delegado Olim (PP) criou o Projeto de Lei 1599 para liberar a venda de bebidas nesses locais citados.

O deputado justifica: A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas é um tema ainda polêmico para a sociedade brasileira, no entanto, o retorno da comercialização de cervejas nos estádios de futebol e arenas desportivas, é medida que se recomenda por diversas razões.
Uma delas é que os próprios consumidores bebem imoderadamente fora das dependências dos estádios e arenas gerando inevitáveis problemas de toda ordem, quando o poderiam fazer de forma equilibrada e pausada durante o espetáculo desportivo. Ademais, não existe uma demonstração clara que as contendas e desavenças havidas durante os jogos se possam atribuir ao consumo de bebida alcoólica até porque, muitos já se encontram bastante embriagados antes mesmo dos jogos dado ingerirem imoderadamente e deste modo não se pode atribuir ao consumo dentro dos estádios e arenas a todos esses desatinos. De outra forma, mesmo estando há anos proibida essa venda, não diminuiu ou amainou as questões de violência dentro dos estádios e arenas, não se fazendo crer que a atividade regulada trará agravamento dessa questão.
A venda de bebidas alcoólicas não implica necessariamente, em acréscimo da violência dentro e fora dos estádios e arenas, o maior exemplo foi a realização da Copa do Mundo em 2014, que nos trouxe essa certeza, já que o consumo e comercialização de cervejas foram liberados nos estádios, sem que houvesse registro de qualquer incidente em qualquer das 12 arenas que sediaram os jogos.
Por outro lado, as bebidas que poderão ser comercializadas terão um teor moderado de graduação alcoólica, que não permitirão durante o tempo exíguo do espetáculo, que o cidadão venha a se embriagar e provocar tumultos em função desta degustação. Até por isso, sugerem-se horários de início de fim das vendas. Será permitida a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 15% (15° GL).

O PL ainda será colocado em votação na Assembleia Legislativa.